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Compliance e Integridade

Fim da escala 6x1: o que já vale e o que depende do decreto

A EC 141/2026 já fixou prazos, exceções e a proibição de reduzir salários. Veja o que a empresa precisa ajustar até dezembro e o que o decreto ainda pode mudar.

OAB/SP nº 233.291

9 min de leitura

Perguntas frequentes

A escala 6x1 já acabou?
Sim. A EC 141/2026 está em vigor desde 16 de outubro de 2026 e garante dois dias de repouso semanal. A partir de 16 de dezembro de 2026, a jornada máxima cai para 42 horas semanais com duas folgas obrigatórias, e a escala de seis dias de trabalho para um de descanso deixa de ser compatível com a regra geral.
A empresa pode manter 42 horas em cinco dias na transição?
Sim, com uma condição. Para chegar a 42 horas em cinco dias, é preciso trabalhar 8 horas e 24 minutos por dia, acima do limite de 8 horas. A emenda só permite essa ampliação por convenção ou acordo coletivo. Sem negociação com o sindicato, a empresa fica em 8 horas por dia em cinco dias, ou seja, 40 horas.
O salário pode ser reduzido junto com a jornada?
Não. A emenda proíbe qualquer redução salarial, nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie, inclusive nos pisos das categorias. Para o mensalista, o salário continua o mesmo e a hora fica mais cara: o divisor passa de 220 para 200 nas 40 horas, conforme a Súmula 431 do TST.
Como fica o empregado que ganha por hora?
Ainda não há definição oficial. Se a empresa mantiver o valor da hora e o empregado trabalhar menos, o total do mês cai, o que pode ser lido como redução proporcional, proibida pela emenda. O caminho de menor risco é recompor o valor da hora para preservar o total mensal até que haja regulamentação, negociação coletiva ou jurisprudência.
O decreto do governo pode criar novas exceções à 6x1?
Até 28 de outubro de 2026, não havia decreto publicado nem comunicado oficial do Ministério do Trabalho. Mesmo quando sair, um decreto regulamenta a execução das normas, mas não cria exceções onde a Constituição exigiu negociação coletiva, lei ou lei complementar. O planejamento seguro parte do que a emenda já diz.

Fontes

Este artigo integra a frente de Compliance e Integridade do escritório.

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