NR-1 e a Gestão de Riscos Psicossociais: Mais que uma obrigação legal, uma necessidade empresarial

A saúde mental no ambiente de trabalho tem ganhado destaque nos últimos anos, refletindo-se em atualizações normativas e no aumento de casos relacionados a transtornos psicológicos e assédio. A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), atualizada em agosto de 2024, estabelece que, a partir de 26 de maio de 2025, as empresas brasileiras deverão incluir a avaliação de riscos psicossociais em seus processos de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho.

Essa mudança normativa surge em um contexto preocupante. Em 2024, o Brasil registrou 472.328 afastamentos do trabalho por transtornos mentais, um aumento de 68% em relação a 2023. Transtornos de ansiedade lideram as causas, com 141.414 casos, seguidos por episódios depressivos, com 113.604 casos.

Paralelamente, os casos de assédio no ambiente de trabalho têm crescido significativamente. Entre 2020 e 2023, a Justiça do Trabalho julgou mais de 400 mil ações relacionadas a assédio moral e sexual em todas suas instâncias. Especificamente, as ações por assédio sexual aumentaram 35% entre 2023 e 2024, passando de 6.367 para 8.612 casos.

Diante desse cenário, é imperativo que as empresas compreendam que a gestão de riscos psicossociais vai além do cumprimento de uma obrigação legal; trata-se de uma estratégia essencial para promover um ambiente de trabalho saudável e produtivo. A prevenção desses riscos deve ser abordada de forma multidisciplinar, envolvendo profissionais de recursos humanos, psicólogos, médicos do trabalho e especialistas em Compliance.

Como incluir os riscos psicossociais no PGRO

Uma forma prática de integrar essa análise ao Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (PGRO) é utilizar a mesma matriz de riscos aplicada a outros fatores ocupacionais. As empresas podem categorizar os riscos psicossociais de acordo com sua gravidade e probabilidade de ocorrência, definindo medidas de controle adequadas.

Além disso, é fundamental envolver os empregados no processo, conforme exigido pela NR-1. Para isso, recomenda-se a aplicação de questionários anônimos que avaliem:

  • Carga de trabalho: Você sente que sua carga de trabalho é excessiva?
  • Clareza de função: Você entende claramente suas responsabilidades?
  • Ambiente e relações interpessoais: Como você avalia a relação com seus colegas e liderança?
  • Reconhecimento e desenvolvimento: Você sente que seu esforço é reconhecido pela empresa?
  • Bem-estar emocional: Você experimenta sintomas de ansiedade ou estresse relacionados ao trabalho?

Os resultados devem ser analisados para a implementação de medidas corretivas e preventivas, reforçando políticas de saúde mental e prevenção ao assédio.

Implementar programas eficazes de prevenção e gestão de riscos psicossociais não apenas reduz a incidência de afastamentos e litígios, mas também fortalece a cultura organizacional e melhora as relações de trabalho. Nesse contexto, a atuação de advogados empresariais e especialistas em Compliance é fundamental para orientar as empresas na adequação às novas exigências da NR-1 e na implementação de políticas internas que promovam a saúde mental e previnam práticas prejudiciais no ambiente corporativo.

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