Tributário para clínicas e serviços de saúde
Sua clínica pode estar calculando IRPJ e CSLL sobre uma base maior do que a prevista para a atividade que exerce.
Clínicas médicas e odontológicas, laboratórios, centros de diagnóstico e determinados prestadores de serviços de saúde no Lucro Presumido podem, quando preenchidos os requisitos legais, utilizar percentuais reduzidos na apuração do IRPJ e da CSLL sobre determinadas receitas.
Em vez de 32%, a base presumida pode ser de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.
A questão não depende de a clínica ter leitos ou funcionar como um hospital tradicional. Depende da natureza do serviço prestado e do cumprimento dos requisitos legais.
Exemplo ilustrativo
O que isso representa na prática?
Para cada 100 de receita de procedimentos elegíveis, a base sobre a qual o IRPJ é calculado passa de 32 para 8, e a base da CSLL, de 32 para 12. A base do IRPJ fica quatro vezes menor.
| Para cada 100 | Serviço em geral | Serviço hospitalar |
|---|---|---|
| Receita considerada | 100 | 100 |
| Base do IRPJ | 32 | 8 |
| Base da CSLL | 32 | 12 |
Esses números não representam promessa ou estimativa de economia para uma clínica específica. O resultado depende das receitas elegíveis, faturamento, enquadramento societário, situação sanitária, período analisado e demais características do caso.
A partir de 2026, a Lei Complementar nº 224/2025 prevê acréscimo de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis à parcela da receita anual que exceder cinco milhões de reais. Nessa parcela, por exemplo, 8% passa a 8,8% e 12% a 13,2%.
Quem pode se enquadrar
“Serviço hospitalar” não significa necessariamente “ter um hospital”.
Esse é um dos pontos que mais geram dúvida.
O STJ, ao julgar o Tema 217 dos recursos repetitivos, adotou como referência a natureza da atividade efetivamente desenvolvida, e não simplesmente a estrutura física ou a existência de internação.
Por isso, determinadas atividades realizadas fora de hospitais podem estar abrangidas pelo tratamento tributário previsto para serviços hospitalares.
STJ, REsp 1.116.399/BA, Tema 217
Entre elas, conforme as características do caso:
- Procedimentos médicos e cirúrgicos ambulatoriais
- Procedimentos odontológicos
- Diagnóstico por imagem, radiologia e imagenologia
- Laboratórios de análises clínicas
- Anatomia patológica e citopatologia
- Exames por métodos gráficos
- Endoscopia
- Medicina nuclear e radioterapia
- Quimioterapia e diálise
- Oxigenoterapia hiperbárica
- Fisioterapia
- Terapia ocupacional
- Fonoaudiologia
- Vacinação e imunização humana
- UTI móvel e atendimento pré-hospitalar
Consulta médica ou odontológica isolada recebe tratamento diferente.
Isso também não significa necessariamente que uma clínica que realiza consultas e procedimentos esteja excluída. Quando há receitas de naturezas diferentes, é necessário identificar e documentar corretamente cada uma delas.
Requisitos
Antes de falar em economia tributária, existem quatro perguntas.
A redução dos percentuais não decorre simplesmente do CNAE da empresa ou do nome “clínica” no contrato social. O enquadramento exige análise conjunta dos requisitos.
- 01
A atividade
A receita precisa decorrer de atividade que possa ser caracterizada como serviço hospitalar para essa finalidade tributária. Procedimentos, exames, terapias e outras atividades assistenciais podem se enquadrar.
Consulta simples, isoladamente, não.
- 02
A estrutura societária
A prestadora deve estar organizada sob a forma de sociedade empresária. Por isso, o contrato social e o registro da empresa fazem parte da análise.
- 03
A regularidade sanitária
Também é necessário observar as normas da Anvisa e da vigilância sanitária aplicáveis à atividade efetivamente exercida. O alvará e a estrutura em que o serviço é realizado precisam ser verificados.
- 04
O regime tributário
A discussão dos percentuais de 8% e 12% é própria do Lucro Presumido. Empresas no Simples Nacional ou no Lucro Real seguem outras formas de apuração.
Recolhimentos anteriores
E se a clínica já recolheu pelos percentuais de 32%?
Essa é uma análise diferente da aplicação do tratamento tributário daqui para frente.
Quando a empresa já preenchia os requisitos no período anterior, pode existir discussão sobre valores de IRPJ e CSLL recolhidos a maior dentro do prazo legal.
Período anterior
5 anos
Em determinadas situações, a análise pode alcançar os cinco anos anteriores, observada a situação concreta da empresa em cada período. Não basta verificar como a clínica funciona hoje: é necessário descobrir desde quando os requisitos estavam efetivamente presentes.
Períodos futuros
8% e 12%
Confirmado o enquadramento, também é possível analisar a aplicação dos percentuais correspondentes às receitas elegíveis nos períodos seguintes, enquanto permanecerem presentes os requisitos legais.
Por isso, o trabalho não termina no enquadramento. Descrição adequada das notas fiscais, segregação das receitas, documentação societária e regularidade sanitária passam a fazer parte da rotina tributária da clínica.
Consultas e procedimentos
Uma clínica pode ter direito à redução em parte da receita, e não em toda ela.
Esse ponto é especialmente importante para clínicas que misturam consultas e procedimentos.
Imagine uma clínica em que, no mesmo mês, um quinto da receita vem de consultas e quatro quintos vêm de procedimentos elegíveis.
1/5 em consultas
4/5 em procedimentos elegíveis
A existência das consultas não significa, por si só, que os procedimentos devam necessariamente receber o mesmo tratamento tributário.
É justamente por isso que a segregação das receitas e a descrição das notas fiscais são relevantes.
Antes de calcular qualquer valor, é preciso entender de onde vem o faturamento da clínica.
Diagnóstico documental
O diagnóstico começa nos documentos, não em uma promessa de economia.
Quando há elementos para aprofundar a análise, alguns documentos ajudam a responder três questões:
- A clínica preenche os requisitos?
- Quais receitas podem receber tratamento tributário diferente?
- Desde quando esses requisitos estão presentes?
Normalmente são analisados
- Contrato social e alterações
- ECF
- Comprovantes de IRPJ e CSLL
- Documentos fiscais e XML
- CNAEs
- Alvarás e licenças sanitárias
Três cenários possíveis
- Seguir
- Há requisitos atualmente e o caso comporta análise das medidas cabíveis.
- Examinar
- Existem pontos societários, fiscais ou sanitários que precisam ser examinados antes de qualquer medida.
- Não seguir
- Os requisitos não estão presentes e não há fundamento para prosseguir com essa tese.
A análise documental serve justamente para separar esses cenários.
Atuação em parceria
Este tema é conduzido em parceria com advogada tributarista com atuação dedicada à tributação na área da saúde.
Pré-triagem
Verifique como a sua clínica está estruturada hoje.
Em cerca de três minutos, você identifica os principais pontos que precisam ser verificados. Ao final, as informações permitem identificar se há elementos que justifiquem uma análise documental mais aprofundada.
As nove perguntas tratam de
- Atividade exercida
- Regime tributário
- Estrutura societária
- Alvará sanitário
- Receitas de procedimentos
- Faturamento
- Tempo de atividade
- Situação atual
- Documentação
Etapa 1 de 14
De onde vem a maior parte da receita da clínica?
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Informação importante
Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e não constitui promessa de resultado.
O exemplo apresentado utiliza premissas simplificadas e serve apenas para demonstrar a diferença entre percentuais de presunção. Não representa cálculo, parecer ou estimativa aplicável automaticamente a qualquer empresa.
O tema é conduzido em parceria com advogada tributarista.
A pré-triagem identifica informações iniciais e não substitui a análise jurídica, tributária e documental do caso concreto.
Eventual recuperação de valores, compensação ou alteração da forma de apuração depende do preenchimento dos requisitos legais, da documentação disponível e da análise das medidas juridicamente adequadas.
Base normativa
- Lei nº 9.249/1995, arts. 15 e 20
- Lei nº 11.727/2008
- STJ, REsp 1.116.399/BA, Tema 217
- Lei Complementar nº 224/2025
- CTN, arts. 168 e 170-A